Críticas à Administração Pública com resposta obrigatória em 15 dias
As críticas ou pedidos de informação dos cidadãos aos serviços da Administração Pública vão ter obrigatoriamente uma resposta que deve ocorrer no prazo de 15 dias, segundo um diploma hoje publicado.
"Toda a correspondência, designadamente sugestões, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, dirigida a qualquer serviço será objeto de análise e decisão, devendo ser objeto de resposta com a maior brevidade possível", lê-se no decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa.
A "obrigatoriedade de resposta" deve ser feita com "a maior brevidade possível", estabelecendo o diploma um prazo de 15 dias para os serviços comunicarem a decisão final tomada sobre as questões suscitadas pelo autor da correspondência, mas ressalva que isso deve acontecer "quando a sua complexidade e a carga de trabalho do serviço não o impeçam" de responder.

