Diário da República
Espetáculos em recintos autorizados são obrigados a ter número mínimo de seguranças
15 | 05 | 2014 11.55H
Os planos de segurança obrigatórios para os espetáculos em recintos autorizados têm de incluir um número mínimo de efetivos de segurança, consoante o número de espetadores, segundo portaria publicada hoje em Diário da República.
A portaria, sobre o regime de segurança privada em "espetáculos e divertimentos em recintos autorizados", diz respeito à nova lei de segurança privada, que entrou em vigor em junho do ano passado.
Segundo o documento, os promotores de espetáculos de canto, dança e música são obrigados a ter um plano de prevenção e segurança que inclua um número mínimo de assistentes de segurança privada, calculado em função do número de espetadores.

